Regras previstas após a Reforma da Previdência de 2019 passaram a vigorar na virada do ano, valendo para aposentadorias por idade no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS)
Para aqueles que não estão familiarizados com as regras de aposentadoria no Brasil, este início de 2024 é importante. Isso porque, após a Reforma da Previdência, em 2019, passaram a vigorar duas aposentadorias por idade no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), cujas regras passam a valer agora em janeiro. Além disso, o órgão também oficializou as datas para pagamentos das pensões e benefícios.
Sobre as alterações, a advogada Adriele Rezende, do escritório Brisola Advocacia, alerta que é preciso estar atento às novas regras, importantes para os requisitos, e que são modificados a cada ano, para a concessão de uma aposentadoria.
A primeira regra é a de transição por pontos, na qual o segurado precisa alcançar a pontuação mínima. “Cada ponto corresponde à soma da idade e o tempo de contribuição, para que seja concedido o benefício”, explica a especialista em direto previdenciário. Outra regra alterada é a de idade mínima progressiva. “Nela, os requisitos da idade aumentam seis meses a cada ano, até atingir 65 anos de idade”.
Sobre a regra de transição por pontos, o que passa a valer agora em 2024 é a necessidade de que o segurado alcance 101 pontos (se for homem) e 91 pontos (se for mulher). “Esta regra de transição pode ser muito vantajosa para o segurado, tendo em vista que o cálculo de renda do benefício não sofre nenhum tipo de redutor, como o fator previdenciário”, acrescenta Rezende.
Quanto à nova regra que trata da idade mínima progressiva, vale destacar que os requisitos da idade aumentam seis meses a cada ano, até atingir 65 anos de idade. E o segurado precisa ter o tempo mínimo de contribuição. “Então, em 2024, para ter direito à concessão da aposentadoria por idade mínima progressiva, é necessário que o segurado tenha 30 anos de contribuição, 58 anos e 6 meses de idade (se for mulher), e 35 anos de contribuição, 63 anos e 6 meses de idade (se for homem)”, orienta.
Adriele Rezende faz ainda uma importante menção quanto ao aumento de idade para concessão do benefício. “A idade mínima só deixará de subir seis meses a cada ano, em 2031, para as mulheres, e em 2027, para homens. O segurado precisa ficar atento às regras de aposentadorias que mudam a cada ano, para que se planeje e não haja nenhuma surpresa em seu futuro”, frisa.
Calendário INSS 2024
O calendário de pagamentos de 2024 do beneficiário do INSS pode ser consultado por meio do telefone 135 ou pelo site e aplicativo MEU INSS. Vale lembrar que as datas de pagamento dos benefícios pagos em janeiro de 2024 correspondem à competência de dezembro de 2023.
A advogada Adriele Rezende ressalta que, segundo a autarquia previdenciária, são cerca 40 mil benefícios previdenciários e assistenciais pagos mensalmente. Assim como ocorreu no calendário de 2023, as datas de pagamento para o início de 2024 estão separadas entre quem recebe até 1 salário-mínimo e os que têm renda mensal acima do piso nacional.
“Além disso, o cronograma de 2024 considera o número final do cartão de benefício, excluindo o último dígito verificador após o traço. Inicialmente, os aposentados e pensionistas com benefício cujo dígito final é 1 recebem prioritariamente”, confirma.
Com efeito, para os beneficiários com renda até um salário-mínimo, os depósitos relativos a dezembro de 2023 ocorreram entre 21 de dezembro e 8 de janeiro. O pagamento de janeiro, por sua vez, será efetuado de 25 de janeiro a 7 de fevereiro, contemplando os segurados com final de benefício terminado em 0 (zero).
Aqueles com renda mensal superior ao salário-mínimo tiveram seus pagamentos iniciados em 2 de janeiro, destinados aos cartões finais 1 e 6. O crédito referente a janeiro será realizado em 1º de fevereiro.
É possível ter acesso ao Calendário Completo de Pagamento de 2024 por meio do link: https://www.gov.br/inss/pt-br/
Sobre Brisola Advocacia Associados – Focada em direito previdenciário, a Brisola Advocacia Associados foi fundada em 2009 com o objetivo de garantir os direitos dos beneficiários do INSS. Seus principais clientes decorrem da necessidade da aposentadoria por tempo de contribuição, com ênfase na aposentadoria especial. Atendem também outras solicitações relacionadas ao tema, como, por exemplo, benefícios por incapacidade, auxílio-maternidade, pensão por morte, entre outros. O escritório conta com sete advogados e também atende direito civil, direito da família e direito sucessório, além de causas trabalhistas.