Tennessee, nos EUA,  terá escassez de 1,1 mil médicos na atenção primária até 2030 e abre oportunidade para brasileiros

Leonardo Freitas_CEO Hayman-Woodward

A vice-presidente de RH da HAYMAN-WOODWARD , Ana Paula Montanha,  acredita que a nova lei HB1312, que flexibiliza regras para contratação de médicos estrangeiros,  possa reverter o cenário de falta de profissionais no estado.

Uma lei que veio mudar a perspectiva do estado do Tennessee nos Estados Unidos. Especialistas acreditam que até 2030, haverá uma escassez de pelo menos 1,107 médicos de atenção primária e um total de 5.989 médicos. Uma situação similar é enfrentada por outros estados como o Alabama, Arizona, Arkansas, Idaho, Kansas, Louisiana e Utah. 

A Associação de Faculdades de Medicina dos Estados Unidos alerta para o problema e estima que até 2034, haverá escassez de até 124 mil médicos no país, incluindo, 48 mil médicos de atenção primária. 

Na busca de medidas para solucionar a questão, o governo do Tennessee implementou a lei estadual HB1312, promulgada pelo governador Bill Lee, que permite que graduados internacionais em medicina tenham dispensa do treinamento de residência nos EUA e possam trabalhar como médicos licenciados.

  A vice-presidente de Recursos Humanos da HAYMAN-WOODWARD, Ana Paula Montanha, acredita que além de resolver o problema da falta de médicos, a nova lei irá facilitar a vida de médicos brasileiros e estrangeiros que desejam ter uma carreira nos EUA. “A nova lei ajudará o Tennessee a atrair médicos talentosos de todo o mundo para garantir que o estado tenha profissionais suficientes para atender às demandas de uma população em rápido crescimento”, afirma. 

  Por enquanto a nova lei é válida apenas para o Estado de Tennessee, mas de acordo com Ana Paula, a tendência é que outros estados americanos possam aderir. “O país enfrenta essa situação há anos e as projeções não são otimistas. Por isso, acreditamos que no futuro, os estados do Alabama, Arizona, Arkansas, Idaho, Kansas, Louisiana e Utah possam adotar leis similares”, completa a vice-presidente de recursos humanos da HAYMAN-WOODWARD. 

Como funciona a nova lei

A nova lei flexibiliza as regras no Tennessee para contratação de profissionais na área da saúde.  O CEO da HAYMAN-WOODWARD, Leonardo Freitas, explica, que, no caso, “um médico internacional formado com mais de 5 anos de experiência profissional, e com diploma reconhecido pelo U.S., poderá concorrer às vagas para trabalhar como médico, após a realização de provas do step 1 e step 2, ficando isento do step 3 e da residência, economizando pelo cinco anos do processo de licenciamento. Portanto, a lei é um avanço significativo para médicos estrangeiros interessados em imigrar para os Estados Unidos.

 A HB1312 permite que graduados internacionais em medicina (IMGs/FMGs) que tenham passado em todos os 4 exames USMLE, que tenham completado uma residência médica credenciada fora dos Estados Unidos ou Canadá ou que possuam uma licença médica válida no país em que trabalham, por pelo menos três dos últimos cinco anos, obtenham uma licença médica provisória no Tennessee. Ou aqueles que nos últimos  cinco anos tenham exercido a profissão no seu país de origem e sejam aprovados nas duas primeiras provas do USMLE conhecidas como step 1 e step 2.

 Os candidatos à licença provisória precisarão obter um visto que lhes permitam uma estada autorizada. Os detentores de licenças provisórias devem completar dois anos de prática supervisionada em um hospital do Tennessee, que hospeda um programa de residência credenciado antes de receberem uma licença médica completa e irrestrita para o estado do Tennessee.

Sobre a Hayman-Woodward

A HAYMAN-WOODWARD é uma empresa de mobilidade global. Com sede em Dubai, Emirados Árabes Unidos, a HAYMAN-WOODWARD dedica-se a apoiar indivíduos e entidades empresariais no seu objetivo de construir valor por meio das fronteiras. Com 27 anos de experiência e conhecimento em mais de 180 tipos de vistos, a HAYMAN-WOODWARD oferece apoio teórico e prático em todas as fases do processo de imigração para quem deseja morar, empreender ou prestar serviços fora do país.  

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